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SETUR DIVULGA PORTARIA DE RECADASTRAMENTO MUNICIPAL Nº 002/2026 E CONVOCA OS AMBULANTES DO PORTO DAS DUNAS
#Recadastramento
POR TURISMO
08 DE JULHO DE 2026
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A Prefeitura de Aquiraz, por meio da Secretaria de Turismo (SETUR), divulga nesta quarta-feira (08) a PORTARIA/SETUR Nº 002/2026, referente a CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE RECADASTRAMENTO DE AMBULANTES DO PORTO DAS DUNAS e seu regulamento. O registro de VENDEDOR AMBULANTE e do AUXILIAR, deverão ser renovados a cada 12 (doze) meses a contar da data de publicação deste instrumento, cumpridas as exigências da Lei Municipal Nº. 1.591/2023. ETAPAS DO RECADASTRAMENTO O Vendedor Ambulante deverá seguir todas as seguintes etapas após a
A. Entrega da Documentação de Recadastramento - Secretaria de Turismo;
B. Agendamento e Realização de Vistoria no Local de Trabalho - Secretaria de Turismo e Secretaria de Meio Ambiente
C. Recebimento do CRACHÁ ANO 2026 - Secretaria de Turismo;
D. Recebimento da AUTORIZAÇÃO/LICENÇA ANO 2026 - Secretaria de Turismo.
DOCUMENTAÇÃO
Estão aptos a realizar o recadastramento todos os permissionários devidamente cadastrados junto a SETUR conforme relação do Anexo II, que exerce a atividade de Vendedor Ambulante, devendo entregar toda a documentação na SETUR. Segue os seguintes documentos para Atualização Cadastral:
A. 01 (uma) foto 3x4;
B. 01 (uma) foto (selfie) segurando RG ou CNH;
C. CPF;
D. RG e/ou Carteira Nacional de Habilitação;
E. Comprovante de Endereço do Município de Aquiraz no nome do Permissionário (conta de água, luz ou telefone fixo com CEP);
F. Certidão Negativa de Tributos Municipais, Estaduais e Federais;
G. Certidão Negativa de Ação Criminal perante a Justiça Comum, Federal e Militar;
H. Ficha de Cadastro de Vendedor Ambulante (Anexo III);
I. Cópia do Crachá emitido pela Prefeitura Municipal;
J. Título de Eleitor; e
K. Certidão de Quitação Eleitoral ou Comprovação de Votação.
Toda documentação deverá ser entregue na Sede da SECRETARIA DE TURISMO - SETUR, localizada na Rua da Integração, S/N, Paço Municipal de Aquiraz, de SEGUNDA a QUINTA das 9h às 12h e das 13h30min às 15h30min e às SEXTAS, apenas pela manhã, das 9h às 12h.
O Crachá 2026 e a Autorização (Licença Anual 2026) estarão sujeito a fiscalização pelos órgão municipais e sujeito as penalidades e infrações previstas na Lei Nº. 1.591/2023.
Clique no link abaixo e acesse a Portaria de Recadastramento: